perguntas frequentes
glossário
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O Banco de Portugal divulga as Instruções n.º 12/2013, n.º 13/2013 e n.º 14/2013, que revogam as atuais Instruções n. º 8/2009, n.º 11/2009 e n.º 12/2009, respetivamente. Esta substituição vem na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, procedendo à transposição da Diretiva 2011/90/UE.
A Instrução n.º 12/2013, que regulamenta os modelos de Ficha de Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores (FIN), vem substituir a Instrução n.º 8/2009, contemplando:
A Instrução n.º 13/2013, que sistematiza as regras de cálculo da TAEG, vem alterar a Instrução n.º 11/2009, no que respeita aos seguintes pontos:
A Instrução n.º 14/2013, relativa à comunicação de contratos de crédito aos consumidores para efeitos de apuramento das taxas máximas, vem substituir a Instrução n.º 12/2009, contemplando:
O Decreto-Lei n.º 42-A/2013, de 28 de março, e as Instruções n.º 12/2013 e n.º 13/2013 entram em vigor a 1 de julho de 2013. A Instrução n.º 14/2013 entra em vigor a 1 de agosto de 2013.
Lisboa, 5 de junho de 2013
Instrução n.º 12/2013
Instrução n.º 13/2013
Instrução n.º 14/2013
Créditos > Crédito aos consumidores
Alterações ao regime do crédito aos concumidores