perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça as moratórias de crédito que vigoraram em 2020 e 2021
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Conheça algumas dicas para se proteger quando escolhe serviços bancários nos canais digitais.
Foi hoje publicada a Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.
Os mutuários de crédito à habitação em situação económica muito difícil, designadamente em virtude de desemprego, e que preencham um conjunto de outros requisitos de elegibilidade, podem solicitar às instituições de crédito a aplicação de medidas de reestruturação do contrato de crédito. Estas medidas podem incluir o alargamento do prazo do empréstimo, a definição de um período de carência, a consolidação de contratos de crédito e/ou a concessão de um empréstimo adicional destinado a suportar temporariamente o pagamento das prestações.
Em circunstâncias excecionais, o regime prevê ainda o direito dos mutuários à adoção de outras medidas que têm como efeito a extinção parcial ou total da dívida, designadamente a dação em cumprimento do imóvel, a venda a um fundo de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) ou a permuta por um imóvel de valor inferior.
O regime extraordinário entra em vigor em 10 de novembro e vigorará até 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.
Lisboa, 9 de novembro de 2012
Lei n.º 58/2012