Publicação do regime geral de prevenção e regularização de situações de incumprimento em contratos celebrados com consumidores

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que estabelece medidas destinadas a promover a prevenção do incumprimento e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento em contratos de crédito celebrados com consumidores.

O diploma prevê que cada instituição de crédito crie um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), fixando procedimentos para o acompanhamento regular da execução dos contratos de crédito, e impõe, nos casos em que se verifiquem indícios de risco de incumprimento ou em que o cliente bancário comunique a existência de risco, a adoção pelas instituições de crédito de diligências adequadas a evitar a materialização do incumprimento.

O mesmo diploma estabelece também um procedimento uniformizado para a negociação, entre instituição de crédito e cliente bancário, de soluções para a regularização de situações de incumprimento (o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento – PERSI). Neste âmbito, os consumidores que se revelem incapazes de respeitar os compromissos financeiros assumidos, nomeadamente por desemprego ou quebra anómala dos rendimentos, podem beneficiar, quando colaborem com as instituições de crédito no decurso do processo negocial, de um conjunto de direitos e de garantias que visam facilitar a obtenção de soluções extrajudiciais para a situação de incumprimento.

Através deste diploma é ainda criada a rede extrajudicial de apoio aos clientes bancários (consumidores), nomeadamente para os informar, aconselhar e acompanhar em situações de risco de incumprimento e nos processos de negociação que estabeleçam com as instituições de crédito.

O Decreto-Lei n.º 227/2012 entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

 

Lisboa, 25 de outubro de 2012

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