Litígios relativos à intermediação de créditos e à prestação de serviços de consultoria

Se tiver um conflito com um intermediário de crédito ou com uma entidade autorizada a prestar serviços de consultoria, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal.

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:

Nesta página poderá consultar a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que a entidade em causa aderiu e às quais se pode dirigir.

A informação disponibilizada corresponde aos elementos reportados ao Banco de Portugal pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediação de créditos ou a prestar serviços de consultoria.

A resolução alternativa de litígios é, em regra, uma forma mais rápida, mais simples e menos onerosa de os clientes e as instituições resolverem os seus conflitos, sem necessidade de recorrerem aos tribunais.

A entidade de resolução alternativa de litígios atua como um intermediário imparcial entre o cliente e a instituição. Esta entidade pode:

  • Juntar as duas partes para que cheguem a um compromisso (conciliação);

  • Propor às partes uma solução (mediação);

  • Impor uma decisão (arbitragem).

Os intermediários de crédito e demais entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito e a prestar serviços de consultoria são obrigados a disponibilizar procedimentos eficazes e adequados de resolução extrajudicial de litígios.

Para o efeito, devem aderir a, pelo menos, duas entidades de resolução alternativa de litígios que integram a rede de arbitragem de consumo, divulgadas no Portal do Consumidor.

Estão abrangidos por este regime os litígios que digam respeito aos direitos e obrigações dos intermediários de crédito e demais entidades habilitadas a exercer esta atividade e a prestar serviços de consultoria (previstos no Decreto-Lei n.º 81-C/2017), independentemente do valor desse litígio.


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