perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
Porém, as pessoas singulares e coletivas que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuassem como intermediários de crédito podem continuar a exercer essa atividade até ao dia 31 de dezembro de 2018 sem estarem autorizadas no Banco de Portugal, estando obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício desta atividade.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:
A lista das autoridades com competência para autorizar e fiscalizar a atividade dos intermediários de crédito nos outros Estados-Membros da União Europeia está disponível aqui.
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Decreto-Lei n.º 133/2009
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017
Instrução n.º 16/2017
Lista de autoridades competentes de outros Estados-Membros da UE
Intermediários de crédito - o que são
Intermediários de crédito - acesso à atividade
Brochura sobre intermediários de crédito