perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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O acesso à atividade de intermediário de crédito depende de autorização e de registo junto do Banco de Portugal.
Porém, as pessoas singulares e coletivas que:
já atuavam como intermediários de crédito a 1 de janeiro de 2018; e
submeteram ao Banco de Portugal, até 31 de dezembro de 2018, o pedido de autorização para o exercício da atividade como intermediários de crédito
poderão continuar a exercer estas funções, enquanto não forem notificados da decisão do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização e de registo, até 31 de julho de 2019. Estão, no entanto, obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício desta atividade.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam de duas listas publicadas pelo Banco de Portugal:
A lista das autoridades com competência para autorizar e fiscalizar a atividade dos intermediários de crédito nos outros Estados-Membros da União Europeia está disponível aqui.
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Decreto-Lei n.º 133/2009
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017
Instrução n.º 16/2017
Lista de autoridades competentes de outros Estados-Membros da UE
Intermediários de crédito - o que são
Intermediários de crédito - acesso à atividade
Brochura sobre intermediários de crédito