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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 9 de agosto de 2018, um projeto de instrução que estabelece a informação a incluir no Comparador de Comissões do Portal do Cliente Bancário sobre as comissões exigidas:
Pelos serviços mais representativos associados a contas de pagamento, constantes da Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2018;
Pela manutenção da conta de serviços mínimos bancários;
Pela manutenção da conta base.
Pretende-se, por esta via, facilitar a comparação das comissões cobradas relativamente a estes serviços. Neste projeto de instrução, o Banco de Portugal considerou a possibilidade dos serviços serem prestados através de diferentes canais, em função das práticas de mercado prevalecentes.
O projeto de instrução aplica-se às instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, com sede ou sucursal em Portugal, e às sociedades financeiras de crédito.
Para assegurar a comparabilidade das comissões exigidas nos cartões de crédito, o projeto de instrução estabelece também que as instituições reportem ao Banco de Portugal informação sobre:
As comissões aplicáveis a todos os cartões de crédito, incluindo os associados a contas de pagamento excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto (que estabelece regras sobre a comparabilidade das comissões associadas às contas de pagamento), e os cartões de crédito privativos;
As comissões exigidas pelo adiantamento de numerário a crédito (cash advance) efetuado mediante a utilização do limite de crédito disponível em cartões de crédito associados a contas de pagamento não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017.
O projeto de instrução define um conjunto de requisitos aplicáveis ao reporte de informação ao Banco de Portugal, tendo em conta as características de cada serviço e a necessidade de assegurar a efetiva comparabilidade da informação sobre as comissões.
Estabelece-se, nomeadamente, que as instituições devem reportar informação sobre a comissão máxima aplicável a cada serviço, independentemente da existência de eventuais isenções ou descontos. Nas situações em que a comissão máxima aplicável varia em função do canal através do qual o serviço é comercializado, as instituições devem reportar a informação relativa às comissões máximas praticadas para cada um dos canais de comercialização identificados no projeto de instrução.
Quando, relativamente ao mesmo serviço, são comercializados produtos com características distintas, prevê-se que as instituições reportem ao Banco de Portugal a informação relativa à comissão associada ao produto com as características mais simples, que não se destina a segmentos específicos de clientes e, no caso das contas de depósito e de outras contas de pagamento, que não estão integradas em pacotes de serviços.
O projeto de instrução estabelece ainda que as instituições devem utilizar a terminologia normalizada prevista na Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2018 para os serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal quando os serviços em causa sejam prestados a clientes que não sejam consumidores.
Prevê-se que a terminologia normalizada também seja utilizada na prestação de informação aos consumidores sobre as comissões relativas a cartões de crédito privativos e a cartões de crédito associados a contas de pagamento não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 107/2017, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeia e do Conselho, atribuiu ao Banco de Portugal o dever de disponibilizar aos consumidores um site que lhes permita a comparar as comissões relativas aos serviços que integram a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal. Esta lista de serviços foi divulgada através da Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2018.
O Banco de Portugal disponibiliza no Portal do Cliente Bancário o Comparador de Comissões, que permite comparar as comissões relativas ao serviço de manutenção da conta de serviços mínimos bancários e da conta base. Até 1 de outubro de 2018, o Banco de Portugal incluirá no Comparador as comissões associadas aos demais serviços abrangidos pelo projeto de instrução.
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 9 de agosto de 2018, para o endereço eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Projeto de instrução relativo à prestação de informação sobre as comissões a divulgar no Comparador de Comissões (pdf)
Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto
Instrução do Banco de Portugal n.º 11/2018
Comparador de Comissões
Contas de pagamento com novas regras
Diretiva das Contas de Pagamento
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