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O Banco de Portugal emitiu três diplomas regulamentares relativos à informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes e ao Banco de Portugal sobre a comercialização de serviços mínimos bancários.
Através destes diplomas, o Banco de Portugal:
Estabelece os deveres a observar pelas instituições de crédito na prestação de informação aos clientes bancários sobre serviços mínimos bancários – Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2018;
Define o conteúdo e o formato do cartaz e o modelo do documento informativo sobre os serviços mínimos bancários – Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2018;
Impõe às instituições de crédito o dever de reporte de informação sobre a prestação de serviços mínimos bancários – Instrução do Banco de Portugal n.º 15/2018.
O Aviso n.º 1/2018 e a Instrução n.º 16/2018 entram em vigor amanhã.
A Instrução n.º 15/2018 entrou em vigor a 1 de agosto de 2018.
O Banco de Portugal alargou os deveres a observar pelas instituições de crédito na divulgação das condições em que as pessoas singulares podem aceder ao regime de serviços mínimos bancários (Aviso n.º 1/2018, revogando o Aviso n.º 9/2017). O Aviso n.º 1/2018 é complementado pela Instrução n.º 16/2018.
As instituições de crédito têm de assegurar que o cartaz sobre os serviços mínimos bancários reflete as alterações recentes ao regime de serviços mínimos (introduzidas pela Lei n.º 21/2018). Destacam-se as seguintes alterações:
O elenco de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários (ou seja, o aumento de 12 para 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil);
A possibilidade de as pessoas singulares acederem individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos bancários com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.
O modelo deste cartaz passa a estar definido na Instrução n.º 16/2018.
O Banco de Portugal passa a exigir às instituições de crédito que disponibilizem aos titulares de contas de depósito à ordem um documento informativo sobre serviços mínimos bancários.
Este documento deve acompanhar o primeiro extrato emitido em cada ano civil, contendo informação sobre as principais caraterísticas do regime dos serviços mínimos bancários, para que o cliente bancário interessado na conversão da sua conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários possa avaliar se preenche as respetivas condições de acesso.
O modelo de documento informativo é definido através da Instrução n.º 16/2018.
O Banco de Portugal define também os elementos informativos que as instituições de crédito lhe devem reportar semestralmente, para efeitos do acompanhamento e da avaliação da aplicação das normas que regem o sistema de serviços mínimos bancários (Instrução n.º 15/2018, revogando a Instrução do Banco de Portugal n.º 15/2015).
As instituições devem prestar informação ao Banco de Portugal sobre, nomeadamente, o número de contas de serviços mínimos bancários (incluindo as que foram constituídas, encerradas e recusadas em cada semestre), as caraterísticas das contas existentes, a idade dos seus titulares e os encargos associados às contas.
A informação deve ser remetida ao Banco de Portugal no prazo de 10 dias úteis após o final de cada semestre.
Através destes instrumentos regulamentares, o Banco de Portugal dá cumprimento ao mandato que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, na redação introduzida pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, relativamente à regulamentação da informação que as instituições de crédito devem prestar aos clientes bancários a respeito dos serviços mínimos bancários e à supervisão do sistema de acesso, pelas pessoas singulares, aos serviços mínimos bancários.
O Banco de Portugal colocou o Aviso e as Instruções em consulta pública entre os dias 9 de junho de 2018 e 8 de julho de 2018 (Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 4/2018).
Os contributos recebidos foram objeto de análise e ponderação, tendo sido refletidos, nos casos em que mereceram o acolhimento do Banco de Portugal, na redação dos diplomas regulamentares agora publicados.
O relatório da consulta pública é também divulgado hoje pelo Banco de Portugal.
Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2018
Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2018
Instrução do Banco de Portugal n.º 15/2018
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Lei n.º 21/2018
Relatório da Consulta Pública n.º 4/2018
Serviços mínimos bancários – o que são
Serviços mínimos bancários com acesso facilitado e mais serviços incluídos
Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 4/2018 – Prestação de informação sobre serviços mínimos bancários