perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
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Entra em vigor hoje a Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, que altera o regime de serviços mínimos bancários. A nova lei vem facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito.
No que respeita às condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários, as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.
Quanto aos serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, a nova lei vem aumentar de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil.
A Lei n.º 21/2018 altera também as regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito em contas de serviços mínimos bancários, estabelecendo que podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito. Assim, as instituições de crédito podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro).
Explicita ainda que as instituições de crédito não podem impedir o cliente bancário, com fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário.
Após a entrada em vigor desta lei, as instituições de crédito têm 30 dias para adaptarem os cartões de débito associados às contas de serviços mínimos bancários às novas regras.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Os serviços mínimos bancários devem ser prestados e divulgados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
A ultrapassagem de crédito é um descoberto aceite tacitamente pela instituição e que permite ao cliente dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem ou o limite máximo acordado para a facilidade de descoberto.
A possibilidade de ultrapassagem de crédito deve estar prevista no contrato de depósito à ordem ou no contrato sob a forma de facilidade de descoberto.
Se a ultrapassagem de crédito for significativa e se prolongar por mais de um mês, o cliente deve ser informado sobre essa ultrapassagem, o montante excedido, a taxa de juro nominal e eventuais sanções, encargos ou juros de mora aplicáveis.
A instituição de crédito não pode cobrar comissões pela ultrapassagem de crédito, mas pode cobrar juros, os quais estão, no entanto, sujeitos a limites máximos.
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Lei n.º 21/2018
Depósitos – Serviços Mínimos Bancários
Créditos – Crédito aos consumidores – O que é e tipos de créditos