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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 8 de julho de 2018, os projetos de três diplomas regulamentares relativos à informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes e ao Banco de Portugal sobre os serviços mínimos bancários.
Este conjunto de iniciativas visa assegurar a adaptação das atuais exigências regulamentares às alterações que a Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, introduziu no regime dos serviços mínimos bancários.
O Banco de Portugal submete a consulta pública um projeto de aviso que fixa os deveres de prestação de informação sobre serviços mínimos bancários que as instituições de crédito devem observar relativamente aos seus clientes, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2017.
O projeto de aviso mantém os deveres de informação sobre os serviços mínimos bancários atualmente existentes e reforça a divulgação destes serviços junto dos clientes que já são titulares de conta de depósito à ordem, obrigando as instituições a disponibilizarem um documento informativo sobre serviços mínimos bancários com o primeiro extrato emitido em cada ano civil.
Tendo em vista a harmonização da informação que as instituições de crédito devem prestar aos seus clientes a respeito dos serviços mínimos bancários, o Banco de Portugal coloca igualmente em consulta pública um projeto de instrução que, entre outros aspetos, estabelece o modelo de cartaz a afixar pelas instituições de crédito nos balcões e locais de atendimento ao público, bem como o modelo de documento informativo que deve ser disponibilizado aos clientes com o primeiro extrato emitido em cada ano civil.
O referido modelo de cartaz reflete as alterações na informação a prestar pelas instituições quanto ao elenco de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários (ou seja, o aumento de 12 para 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil) e à introdução da possibilidade de as pessoas singulares poderem ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam contitulares de outra conta de serviços mínimos bancários com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.
Submete-se ainda a consulta pública um projeto de instrução que define os elementos informativos que as instituições de crédito devem reportar semestralmente ao Banco de Portugal, para efeitos do acompanhamento e da avaliação da aplicação das normas que regem o sistema de serviços mínimos bancários. Este projeto estabelece que as instituições prestem informação sobre os elementos já hoje exigidos na Instrução n.º 15/2015, cuja revogação se prevê, e sobre os que resultam das recentes alterações legais, nomeadamente o acesso a contas de serviços mínimos bancários por pessoas que sejam contitulares de outras contas de serviços mínimos bancários detidas por pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, e sobre os motivos do encerramento de contas de serviços mínimos bancários quanto este ocorra por iniciativa da instituição depositária.
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 8 de julho de 2018, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Projeto de aviso que estabelece deveres de informação sobre serviços mínimos bancários (pdf)
Projeto de instrução relativa à informação a prestar aos clientes sobre serviços mínimos bancários (pdf)
Projeto de instrução que estabelece o reporte de informação ao Banco de Portugal sobre serviços mínimos bancários (pdf)
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Lei n.º 21/2018
Depósitos – Serviços Mínimos Bancários
Serviços mínimos bancários com acesso facilitado e mais serviços incluídos