perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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O Banco de Portugal é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal.
O Banco de Portugal divulga semanalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares ou coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis neste Portal.
Até 18 de maio de 2019, foram recebidos 5900 pedidos de autorização, dos quais 1917 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 3212 pedidos de autorização e 771 foram recusados.
Fonte: Banco de Portugal
Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o Banco de Portugal dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias.
Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização.
Lista dos intermediários de crédito registados (xlsx)
Lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito
Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – autorizados
Intermediários de crédito – acesso à atividade