Resposta Enquanto os bancos podem praticar todo o tipo de operações autorizadas às instituições de crédito, as restantes instituições só podem exercer as atividades e praticar as operações permitidas pelas normas legais e regulamentares que regem a sua atividade. Nos sítios de internet das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamentos e das instituições de moeda eletrónica obtém informações sobre as atividades que estas podem exercer. Pode obter mais informação sobre as atividades de cada tipo de instituição em “Instituições > Tipo de instituições”. Pode consultar também no site do Banco de Portugal os alertas sobre atividade financeira não autorizada, ou seja, sobre entidades que operam sem estarem munidas da necessária autorização, detetadas pelo Banco de Portugal ou por outras autoridades de supervisão. Categoria Instituições Agregador Instituições autorizadas Categoria de informação Instituições