Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:40
Resposta

Sim. O cliente bancário pode amortizar parte do empréstimo em qualquer data de pagamento das prestações, avisando a instituição de crédito dessa sua intenção com pelo menos sete dias úteis de antecedência.

A instituição pode cobrar uma comissão máxima pelo reembolso antecipado que corresponde a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável; ou 2% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro fixa. 

A amortização que efetuar ao seu crédito à habitação influenciará o valor da prestação. Se, no entanto, pretender optar por reduzir o prazo do seu empréstimo, terá de apresentar um pedido de alteração das condições contratuais do crédito ao seu banco, no âmbito de uma renegociação do contrato.

Se o cliente manifestar a intenção de efetuar o reembolso antecipado parcial ou total do crédito, a instituição deve informá-lo, sem demora, sobre o impacto do reembolso do crédito, descrevendo, para o efeito, os pressupostos utilizados. Esta informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro.

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