perguntas frequentes
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O Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário os dados relativos à implementação das moratórias de crédito até 31 de maio de 2020.
A informação agora publicada tem por base os elementos reportados nos termos da Instrução do Banco de Portugal n.º 13/2020, que impõe às instituições o dever de comunicar ao Banco de Portugal informação sobre a implementação da moratória pública e das moratórias privadas a que as instituições tenham aderido ao abrigo das Orientações da Autoridade Bancária Europeia.
Os dados hoje divulgados não refletem ainda as alterações à moratória pública introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
Com base na informação reportada pelas instituições, o Banco de Portugal continuará a publicar no Portal do Cliente Bancário informação sobre a implementação das moratórias de crédito.
A informação disponível indica que, desde 27 de março e até ao final de maio, os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram um total de 783 749 contratos de crédito. Até essa data, as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 688 515 contratos, correspondendo os restantes 95 234 contratos a situações que, nessa data, estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições de acesso.
Mais de metade (56%) dos contratos que beneficiam de medidas de apoio estão integrados no regime da moratória pública (385 117 contratos), enquanto os restantes estão abrangidos por moratórias privadas (303 398).
No âmbito da moratória pública, quase metade dos contratos integrados (171 817) respeitam a crédito concedido para aquisição de habitação própria permanente, enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual (ENI) e a outros clientes.
Os contratos integrados nas moratórias privadas respeitam, maioritariamente, a crédito aos consumidores (175 336), correspondendo os restantes a outros contratos de crédito hipotecário (128 062).
Os contratos de crédito celebrados com consumidores (famílias) representam mais de dois terços dos contratos que beneficiam das moratórias (475 215 contratos), o que corresponde a 69% do total dos contratos integrados nas moratórias), sendo os restantes de crédito a empresas, ENI e outros.
Site do Banco de Portugal – COVID-19. Entrou em vigor moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários
Site do Banco de Portugal – Instituições de crédito obrigadas a prestar informação sobre moratórias de crédito
Site do Banco de Portugal – Banco de Portugal monitoriza a implementação das moratórias de crédito e divulga informação sobre a sua evolução
Site do Banco de Portugal – COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito
COVID-19. Evolução das moratórias de crédito
COVID-19. Moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários