perguntas frequentes
glossário
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Em resultado do contexto de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19, estiveram em vigor, entre 27 de março de 2020 e 31 e dezembro de 2021, medidas de apoio aos clientes bancários no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Foi aprovada uma moratória pública, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Paralelamente, os bancos disponibilizaram voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública.
A moratória pública aplicou-se aos seguintes contratos de crédito:
Contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação celebrados com consumidores;
Contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional;
Contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
As moratórias privadas aplicaram-se a contratos de crédito celebrados com consumidores que não estavam abrangidos pela moratória pública, como eram os casos do crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito com finalidade educação), do crédito automóvel e dos cartões de crédito.
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas foram prolongadas até 30 de setembro de 2021. Conheça aqui todas as alterações
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Extensão da data-limite para adesão à moratória pública e alteração das condições de acesso
Decreto-Lei n.º 10-J/2020
Aviso n.º 2/2020
Instrução n.º 13/2020
Instrução n.º 23/2020
COVID-19. Adesão à moratória pública volta a ser possível até 31 de março de 2021. Conheça aqui as alterações
COVID-19. Moratória pública para contratos de crédito hipotecário e de crédito para educação
COVID-19. Moratória pública para contratos celebrados com empresas
COVID-19. Moratórias privadas para outros contratos de crédito