Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 10:51
Resposta

Sim, o credor pode aceitar um documento assinado pelo devedor a solicitar a alteração. No entanto, para melhor salvaguarda da entidade credora (em casos de pedido de reembolso, por exemplo), recomendamos a assinatura de uma nova ADC sempre que se verifique alteração em algum dos campos obrigatórios (como o IBAN).

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