Resposta Sim, o credor pode aceitar um documento assinado pelo devedor a solicitar a alteração. No entanto, para melhor salvaguarda da entidade credora (em casos de pedido de reembolso, por exemplo), recomendamos a assinatura de uma nova ADC sempre que se verifique alteração em algum dos campos obrigatórios (como o IBAN). Categoria Pagamentos Agregador Débitos diretos Categoria de informação Pagamentos