Resposta Sim, o devedor pode gerir as suas ADC no Multibanco e no homebanking (depende dos serviços disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento), ou seja, consultar, alterar alguns parâmetros (montante máximo por cobrança e data-limite para a ADC) e inativar as suas ADC. Adicionalmente, alguns credores poderão disponibilizar aos seus clientes devedores a possibilidade de ativarem uma nova ADC através do Multibanco ou do homebanking do seu prestador de serviços de pagamento, através da introdução das referências dadas pelo credor. Categoria Pagamentos Agregador Débitos diretos Categoria de informação Pagamentos