Submitted by bdp01 on Seg, 2017-11-06 11:01
Resposta

Sim, o devedor pode gerir as suas ADC no Multibanco e no homebanking (depende dos serviços disponibilizados pelo prestador de serviços de pagamento), ou seja, consultar, alterar alguns parâmetros (montante máximo por cobrança e data-limite para a ADC) e inativar as suas ADC.

Adicionalmente, alguns credores poderão disponibilizar aos seus clientes devedores a possibilidade de ativarem uma nova ADC através do Multibanco ou do homebanking do seu prestador de serviços de pagamento, através da introdução das referências dadas pelo credor.

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