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Os clientes bancários que pretendam beneficiar da moratória pública criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, no contexto da resposta à pandemia de COVID-19, podem ainda solicitar a adesão a este regime, tendo sido alargado o prazo previsto na lei para a apresentação dos pedidos de acesso junto das instituições mutuantes. As condições que os clientes bancários devem preencher para poderem beneficiar destas medidas foram também flexibilizadas.
As alterações introduzidas ao regime de moratória pública entraram hoje em vigor na sequência da publicação da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que promove a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
A data-limite para adesão à moratória foi prorrogada. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido à moratória pública, mas que ainda pretendam beneficiar destas medidas de apoio, devem comunicar essa intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de setembro de 2020.
Foram também introduzidas alterações às condições de acesso à moratória pública, tendo sido flexibilizada a condição relativa à situação contributiva e tributária dos clientes bancários (consumidores, empresas, empresários em nome individual e outras entidades beneficiárias).
A partir de hoje, passam a poder beneficiar da moratória pública os clientes bancários que, para além de preencherem as demais condições de acesso legalmente previstas, se encontrem numa das seguintes situações:
Site do Banco de Portugal – COVID-19. Entrou em vigor moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários
Site do Banco de Portugal – Instituições de crédito obrigadas a prestar informação sobre moratórias de crédito
Site do Banco de Portugal – Banco de Portugal monitoriza a implementação das moratórias de crédito e divulga informação sobre a sua evolução
Site do Banco de Portugal – COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito
COVID-19. Moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários
FinCoNet destaca medidas adotadas para proteger os clientes bancários em diferentes países