perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, aos quais os cidadãos podem aceder a custo reduzido. Incluem a abertura de uma conta de depósito à ordem - a conta de serviços mínimos bancários - e a disponibilização do respetivo cartão de débito.
Os serviços mínimos bancários devem ser prestados por todas as instituições de crédito autorizadas a receber depósitos do público, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo e que disponibilizem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários.
Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, o cliente:
O cliente que tenha sido notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários. Para o efeito, deve declarar nos impressos de abertura de conta, ou em documento a eles anexo, que foi notificado de que a sua conta de depósito à ordem será encerrada.
Se já for titular de uma conta de depósito à ordem, o cliente pode, sem qualquer custo:
A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos.
Se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.
As instituições de crédito devem disponibilizar ao cliente bancário a ficha de informação normalizada (FIN) com as caraterísticas da conta de serviços mínimos bancários.
A FIN deve ser fornecida ao cliente antes da abertura da conta ou da conversão da conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários.
Os documentos utilizados na abertura da conta de serviços mínimos bancários e na conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários devem incluir, em destaque, a expressão “serviços mínimos bancários”:
As instituições de crédito só podem recusar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários se verificarem, pelo menos, uma das seguintes situações:
As instituições de crédito só podem recusar a conversão de uma conta numa conta de serviços mínimos bancários se verificarem, pelo menos, uma das seguintes situações:
A instituição de crédito não pode:
Após a receção de um pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou de conversão de uma conta em conta de serviços mínimos bancários, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido de acesso ou de conversão.
Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:
As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 4,28 euros de acordo com o valor do IAS em 2018.
As comissões de manutenção de conta de serviços mínimos bancários praticadas pelas instituições de crédito são divulgadas neste Portal, na funcionalidade de comparação de comissões.
Os clientes podem também consultar a informação sobre o custo dos serviços mínimos bancários no folheto de comissões e despesas do preçário das instituições de crédito, disponível nos respetivos balcões, nos sites das instituições de crédito e neste Portal, na funcionalidade de consulta de preçários.
Os clientes que acedam aos serviços mínimos bancários podem contratar outros produtos ou serviços bancários não incluídos no conjunto de serviços mínimos, nomeadamente depósitos a prazo, contas-poupança, transferências interbancárias realizadas através dos balcões das instituições de crédito ou através de homebanking (neste caso, apenas se excederem as 12 operações) ou para contas abertas em instituições localizadas fora da União Europeia, produtos de crédito, entre outros.
Os produtos ou serviços contratados que não integram os serviços mínimos bancários estão sujeitos às comissões e despesas em vigor na respetiva instituição de crédito.
As contas de serviços mínimos bancários não podem ter saldo negativo. As instituições de crédito não podem contratar facilidades de descoberto, nem permitir tacitamente a movimentação da conta para além do seu saldo (ultrapassagem de crédito) aos clientes que acedam aos serviços mínimos bancários.
As instituições de crédito podem encerrar imediatamente a conta de serviços mínimos bancários se o cliente:
As instituições de crédito podem encerrar a conta de serviços mínimos bancários, com efeitos 60 dias após a comunicação de encerramento, nas seguintes situações:
Na comunicação de encerramento da conta, efetuada através de papel ou de outro suporte duradouro, a instituição de crédito deve informar o titular da conta de serviços mínimos bancários sobre:
Exceto nas situações em que o encerramento ocorre em virtude de o cliente não ter movimentado a conta durante, pelo menos, 24 meses consecutivos, a instituição de crédito pode exigir ao cliente o pagamento da diferença entre os encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto prestados ao cliente e os encargos da conta de serviços mínimos bancários.
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Decreto-Lei n.º 107/2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2017
Depósitos – Abertura de conta de depósito à ordem
Serviços - comparar comissões
Materiais sobre serviços mínimos bancários
Serviços - Reclamar