perguntas frequentes
glossário
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Entraram em vigor a 1 de janeiro novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:
Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação.
No âmbito do crédito aos consumidores, as instituições não poderão cobrar:
As instituições não poderão cobrar comissões pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites:
Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.
As novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor da Lei n.º 53/2020 e da Lei n.º 57/2020. A alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020.
Lei n.º 57/2020
Decreto-Lei 74-A/2017
Decreto-Lei n.º 133/2009
Lei n.º 66/2015
Lei n.º 53/2020
Lei n.º 44/2020
Decreto-Lei n.º 3/2010
Decreto-Lei n.º 27-C/2000
Novas regras reforçam direitos dos clientes e proíbem comissões no crédito à habitação e aos consumidores
Novas regras sobre a cobrança de comissões na utilização de aplicações de pagamento
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