Publicação do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 317/2009 vem transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2007/64/CE, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

Este diploma vem regular a actividade dos prestadores de serviços de pagamento. A par das instituições de crédito, incluindo as instituições de moeda electrónica, e da entidade a quem se encontre concessionado o serviço postal universal, é introduzida uma nova categoria de prestadores de serviços de pagamento – as designadas instituições de pagamento.

O presente Decreto-Lei vem, igualmente, consagrar um conjunto de regras destinadas a garantir a transparência das condições e dos requisitos de informação que regem os serviços de pagamento.

Este Decreto-Lei entra em vigor em 1 de Novembro de 2009.

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