Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:54
Resposta

A garantia pessoal do Estado não se extingue em caso de reembolso antecipado com vista à transferência do crédito, pelo período remanescente do prazo da garantia, desde que a instituição para a qual o crédito é transferido tenha aderido ao Protocolo e disponha de montante para acomodar esta transferência ao abrigo da garantia do Estado.

O mesmo se aplica em caso de cessão de créditos ou da posição contratual por iniciativa do mutuante.

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