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A partir de hoje, o Banco de Portugal passa a divulgar mensalmente, no Portal do Cliente Bancário, informação sobre a evolução dos novos contratos de crédito aos consumidores. No Portal serão divulgados o número de contratos celebrados em cada mês e os respetivos montantes de crédito contratado, desagregados pelos tipos de contrato de crédito aos consumidores para os quais o Banco de Portugal apura e divulga trimestralmente as taxas máximas. A informação será atualizada no dia 15 de cada mês ou no dia útil seguinte. Estes dados são já publicados anualmente no Relatório de Acompanhamento dos Mercados Bancários de Retalho. Com esta iniciativa, o Banco de Portugal passa a disponibilizar com maior frequência informação sobre as novas operações de crédito aos consumidores, atendendo à sua importância para os agentes de mercado, em particular para as instituições de crédito e outras entidades que acompanham a evolução deste mercado. São também divulgados dados sobre os contratos de crédito aos consumidores com subvenção por sociedade não financeira, ou seja contratos que são celebrados entre a instituição de crédito e o consumidor, mas em que parte do custo do crédito é suportada por uma entidade terceira (por exemplo, o ponto de venda onde o consumidor adquire o bem financiado). Estes contratos não são incluídos no apuramento das taxas máximas do crédito aos consumidores pois nestes casos as taxas anuais de encargos efetivas globais (TAEG) não refletem todo o custo do crédito. Os valores apresentados são obtidos a partir de informação que as instituições de crédito reportam mensalmente ao Banco de Portugal sobre contratos de crédito aos consumidores celebrados (ao abrigo da Instrução n.º 14/2013).
Os dois quadros abaixo apresentam o número de contratos de crédito aos consumidores celebrados em setembro de 2014 e os respetivos montantes de crédito contratado, desagregados pelos tipos de contrato de crédito.
P - Valores provisórios (1) As facilidades de descoberto incluem apenas os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.
P - Valores provisórios (1) As facilidades de descoberto incluem apenas os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês. (2) O montante de crédito refere-se ao limite máximo de crédito colocado à disposição do cliente (plafond) e não ao montante de crédito efetivamente utilizado.
Os dois quadros abaixo apresentam a proporção de novos contratos de crédito aos consumidores com subvenção por sociedade não financeira no total de novos contratos, em termos do número de contratos de crédito e do montante de crédito contratado.
P - Valores provisórios
P - Valores provisórios Lisboa, 4 de dezembro de 2014
Crédito aos consumidores > Evolução dos novos créditos