Resposta Sim. Para alterar o IBAN associado ao identificador do utilizador, o cliente deve efetuar um pedido de nova associação do seu identificador ― número de telemóvel ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) ― ao identificador da conta de pagamento (IBAN) na qual quer passar a receber os fundos. Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a nova conta de pagamento que o utilizador pretende associar ao seu identificador, isto é, a nova conta de pagamento na qual serão recebidos os fundos. Em cada momento, um identificador (número de telemóvel, NIF ou NIPC) só pode estar associado a um IBAN. Contudo, para as pessoas singulares, a um mesmo IBAN poderá estar associado mais do que um identificador (o número de telemóvel e o NIF). Para eliminar uma associação entre o identificador do utilizador e o IBAN, o utilizador deve efetuar um pedido de eliminação de associação do seu identificador — número de telemóvel ou NIF (no caso de pessoas singulares) ou NIPC (no caso de pessoas coletivas) — do identificador da conta de pagamento (IBAN). Este pedido deve ser feito nos canais do prestador de serviços de pagamento no qual se encontra domiciliada a conta de pagamento que o utilizador pretende dissociar do seu identificador. O pedido de alteração ou eliminação de uma associação pode ser feito através dos canais eletrónicos remotos do prestador de serviços de pagamento, mediante a aplicação de autenticação forte do cliente, excluindo aplicações operadas por terceiros. O prestador de serviços de pagamento poderá permitir realizar a alteração ou eliminação noutros canais, por exemplo, o balcão e os serviços de banca telefónica, recolhendo os elementos que lhe permitam comprovar a validade do pedido feito pelo utilizador. Categoria Pagamentos Agregador Transferências Categoria de informação Pagamentos