Submitted by scu071 on Sex, 2025-12-05 15:40
Resposta

Não. O Banco de Portugal não tem competência para impor a reparação de danos ao cliente.

A indemnização (se houver) deve ser pedida nos tribunais ou através de meios de resolução extrajudicial de litígios. Pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios para resolver conflitos com:

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