Resposta Não. O Banco de Portugal não tem competência para impor a reparação de danos ao cliente. A indemnização (se houver) deve ser pedida nos tribunais ou através de meios de resolução extrajudicial de litígios. Pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios para resolver conflitos com: Uma instituição que comercializa produtos e serviços bancários, como crédito à habitação e outros créditos hipotecários, crédito aos consumidores, depósitos estruturados, serviços mínimos bancários, contas e serviços de pagamento e emissão de moeda eletrónica — https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/resolucao-litigios-instituicoes; Um intermediário de crédito ou uma entidade autorizada a prestar serviços de consultoria — https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/resolucao-de-litigios-intermediarios. Categoria Serviços Agregador Reclamar de uma entidade supervisionada Categoria de informação Serviços