perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Se tiver um conflito com um gestor de créditos, pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios, em vez de se dirigir ao tribunal.
Consulte a informação sobre as entidades de resolução alternativa de litígios a que o seu gestor de créditos aderiu e às quais se pode dirigir.
A informação disponibilizada corresponde aos elementos reportados ao Banco de Portugal pelos gestores de créditos.
A resolução alternativa de litígios é, em regra, uma forma mais rápida, mais simples e menos onerosa de os clientes e os gestores de créditos resolverem os seus conflitos, sem necessidade de recorrerem aos tribunais.
A entidade de resolução alternativa de litígios atua como um terceiro imparcial entre o devedor e o gestor de créditos. Esta entidade pode:
Os gestores de crédito autorizados a atuar em Portugal e demais entidades habilitadas a exercer atividades de gestão de créditos são obrigados a disponibilizar procedimentos eficazes e adequados de resolução extrajudicial de litígios.
Para o efeito, devem aderir a, pelo menos, duas entidades de resolução alternativa de litígios que integram a rede de arbitragem de consumo, divulgadas no Portal do Consumidor.
Estão abrangidos por este regime os litígios relacionados com os direitos dos devedores e as obrigações dos gestores de créditos (previstos no regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 103/2025), independentemente do valor do litígio.