Autoridade Bancária Europeia publica orientações para a remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) publicou, no dia 28 de setembro, orientações sobre as políticas e práticas de remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho (Guidelines on remuneration requirements for sales staff).

Com estas orientações, a EBA pretende que as instituições implementem políticas e práticas de remuneração que não prejudiquem os direitos dos consumidores. A remuneração dos colaboradores deverá ser estruturada de forma a gerar incentivos adequados e a prevenir riscos de conduta para as instituições. Estes princípios deverão aplicar-se a todo o tipo de remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários, incluindo a não pecuniária.

De entre as várias políticas e práticas de remuneração recomendadas pela EBA destaca-se a necessidade de as instituições:

  • assegurarem um rácio entre as componentes fixa e variável da remuneração dos colaboradores que gere incentivos adequados, incluindo, se necessário, a possibilidade de não pagamento da componente variável;
  • terem em consideração critérios quantitativos e qualitativos na avaliação do desempenho dos colaboradores para efeito da determinação da componente variável da remuneração, que assegurem que os direitos dos consumidores são devidamente ponderados;
  • não ligarem a remuneração apenas a objetivos quantitativos de venda de produtos e serviços bancários ou à promoção da venda de um produto em detrimento de outro. 

É também requerido que as políticas e práticas de remuneração sejam simples, claras e que estejam documentadas (guardadas por um período mínimo de cinco anos).

As orientações estabelecem ainda que o desenho, implementação e monitorização das políticas e práticas de remuneração devem ter o envolvimento dos órgãos das instituições responsáveis pelo controlo interno e gestão de risco. Estas políticas e práticas devem ser reavaliadas pelo menos uma vez por ano. 

Estas orientações aplicam-se à remuneração dos colaboradores de instituições de crédito, intermediários de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que estejam envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho, nomeadamente crédito (hipotecário, aos consumidores ou outros créditos), depósitos, moeda eletrónica, contas e serviços de pagamento.

As orientações foram previamente submetidas a consulta pública e entram em vigor em 13 de janeiro de 2018.

 

Lisboa, 7 de outubro de 2016

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