perguntas frequentes
glossário
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O Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário a lista atualizada dos intermediários de crédito autorizados a exercer a atividade em Portugal.
A partir de hoje, o Banco de Portugal disponibiliza também a lista dos intermediários de crédito registados, em ficheiro Excel, atualizado semanalmente e disponível para download.
O Banco de Portugal passa também a divulgar semanalmente, no Portal do Cliente Bancário, informação sobre a evolução dos pedidos de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, dos pedidos aprovados e dos pedidos recusados.
Até 30 de novembro de 2018, foram recebidos 3140 pedidos de autorização, dos quais 2553 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 498 pedidos de autorização e 89 foram recusados.
Fonte: Banco de Portugal
Pode consultar informação mais detalhada neste Portal.
A celebração de contratos de crédito entre o consumidor e a instituição de crédito pode implicar a intervenção de uma terceira parte, o intermediário de crédito.
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito:
Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito, mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
Ou prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.
A partir de 1 de janeiro de 2018, o Banco de Portugal passou a ser responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediação de crédito ou prestar serviços de consultoria no âmbito de contratos de crédito.
Os interessados devem submeter os pedidos de autorização ao Banco de Portugal, que tem um prazo de 90 dias para comunicar a sua decisão. Nos casos em que sejam solicitados esclarecimentos ou elementos adicionais, este prazo poderá ser estendido até 180 dias após a entrega do pedido inicialmente submetido.
Os pedidos de autorização e registo podem ser efetuados através deste Portal.
Lista dos intermediários de crédito registados (xlsx)
Lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito
Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes
Intermediários de crédito – evolução de processos de autorização