Banco de Portugal divulga novos dados sobre pedidos de autorização de intermediários de crédito

O Banco de Portugal divulga hoje informação atualizada sobre os pedidos de autorização de intermediários de crédito.

O Banco de Portugal recebeu um total de 5314 pedidos de autorização de intermediários de crédito até 31 de dezembro de 2018. Este número é provisório já que poderão ainda vir a ser recebidos pedidos remetidos nestes últimos dias por via postal, canal permitido até final do ano transato. O dia 31 de dezembro de 2018 era a data limite para a apresentação de pedidos de autorização por parte das pessoas singulares e das pessoas coletivas que exerciam esta atividade e que pretendiam beneficiar do regime transitório previsto na lei.

Até 31 de dezembro de 2018, o Banco de Portugal aprovou 924 pedidos de autorização e recusou 129 pedidos. Em análise permaneciam 4261 pedidos. Do total de pedidos de autorização recebidos pelo Banco de Portugal, 41% foram submetidos pelos interessados durante o mês de dezembro.

Nos termos legalmente previstos, as entidades que atuavam como intermediários de crédito a 1 de janeiro de 2018 e que tenham submetido ao Banco de Portugal, até 31 de dezembro de 2018, o pedido de autorização para o exercício da atividade como intermediários de crédito, podem continuar a exercer estas funções, enquanto não forem notificados da decisão do Banco de Portugal sobre o pedido de autorização e de registo, até 31 de julho de 2019.

Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal. O Banco de Portugal divulga semanalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares e às pessoas coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis no Portal do Cliente Bancário.

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