Comissões: Banco de Portugal harmoniza terminologia dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento

O Banco de Portugal publicou hoje a Instrução n.º 11/2018, que divulga a lista dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal e os respetivos termos e definições. A Instrução entra em vigor a 30 de abril.

As instituições de crédito e outros prestadores de serviços de pagamento ficam obrigados a utilizar a terminologia prevista na Instrução n.º 11/2018 sempre que prestem informações sobre as comissões praticadas pela prestação de serviços que constem da lista de serviços mais representativos em Portugal, nomeadamente:

  • A partir do dia 1 de outubro de 2018, no documento de informação sobre comissões e no glossário que têm de disponibilizar;
  • A partir de janeiro de 2019, no extrato de comissões que os prestadores de serviços de pagamento devem prestar aos consumidores.

A harmonização dos termos e definições dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento permitirá aos consumidores compararem mais facilmente as comissões praticadas pelas instituições de crédito e por outros prestadores de serviços de pagamento.

A Instrução n.º 11/2018 adota os termos e as definições harmonizados para os serviços comuns a nível europeu, identificados no Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de setembro de 2017, e estabelece os termos e as definições relativos aos serviços que, não sendo comuns a nível europeu, integram os serviços os mais representativos em Portugal.

Lista de serviços mais representativos

A lista dos serviços mais representativos associados a contas de pagamento integra os seguintes 13 serviços:

  • Manutenção de conta;
  • Disponibilização de um cartão de débito;
  • Disponibilização de um cartão de crédito;
  • Levantamento de numerário;
  • Adiantamento de numerário a crédito (cash advance);
  • Requisição e entrega de cheques cruzados e à ordem;
  • Requisição e entrega de cheques cruzados e não à ordem;
  • Transferência a crédito intrabancária;
  • Ordem permanente intrabancária;
  • Transferência a crédito SEPA +;
  • Ordem permanente SEPA +;
  • Transferência a crédito não SEPA +;
  • Ordem permanente não SEPA +.

Enquadramento

Com a Instrução n.º 11/2018, o Banco de Portugal dá cumprimento ao mandato que lhe foi conferido pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, relativo à elaboração e divulgação da lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento, e os respetivos termos e definições normalizados.

O Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas.

O Banco de Portugal colocou o projeto de Instrução em consulta pública entre 6 de março e 7 de abril de 2018 (Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 2/2018).

Os contributos recebidos foram objeto de análise, tendo, nos casos em que mereceram o acolhimento do Banco de Portugal, sido refletidos na redação da Instrução agora publicada.
O relatório da consulta pública é também divulgado hoje pelo Banco de Portugal.

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