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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 6 de abril de 2018, um projeto de instrução sobre a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento e respetiva terminologia normalizada.
Este projeto de instrução pretende dar cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, que atribui ao Banco de Portugal o dever de elaborar e divulgar a lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento, bem como os respetivos termos e definições normalizados, integrando a terminologia definida pela Comissão Europeia.
Ao abrigo do disposto nas normas aplicáveis, este projeto de lista adota os termos e as definições que constam da lista de oito serviços comuns a nível europeu, publicados pela Comissão Europeia em 11 de janeiro último, e tem em conta os serviços constantes da lista provisória nacional. Eventuais alterações a esta lista estão, neste contexto, condicionadas pelos objetivos de harmonização máxima definidos pelas autoridades europeias.
O Decreto-Lei n.º 107/2017 transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas.
Estabelece-se nesse diploma legal que a informação que as instituições de crédito e outros prestadores de serviços de pagamento fornecem a respeito das comissões relativas às contas de depósito à ordem e a outras contas de pagamento deve obedecer ao disposto na lista de serviços mais representativos a elaborar pelo Banco de Portugal, tendo por base a terminologia normalizada definida pela Comissão Europeia.
Assim sendo, sempre que disponibilizem ao público um dos serviços integrados na referida lista, os prestadores de serviços de pagamento estão obrigados a utilizar a designação e a definição nela consagrados quando pretendam referir-se ao serviço em causa em qualquer suporte informativo (publicidade, informação pré-contratual, informação contratual e informação prestada na vigência do contrato).
Pretende-se, por esta via, reforçar a informação e a comparabilidade dos custos relacionados com os serviços associados a contas de pagamento.
A lista de serviços mais representativos e a respetiva terminologia normalizada resultam de um trabalho complexo desenvolvido nos últimos anos pelos Estados-Membros, pela Autoridade Bancária Europeia e pela Comissão Europeia.
Este processo começou pela elaboração, em cada Estado-Membro, de uma lista provisória de 10 a 20 serviços mais representativos associados a contas de pagamento e sujeitos a comissões. Para o efeito, cada Estado-Membro deveria selecionar os serviços mais utilizados e com custos mais elevados para os consumidores.
As listas provisórias nacionais foram remetidas, em 2015, para a Comissão Europeia e para a Autoridade Bancária Europeia. Com base nas listas provisórias nacionais, a Autoridade Bancária Europeia elaborou um projeto de normas técnicas de regulamentação, a adotar pela Comissão Europeia, identificando os serviços comuns à maioria dos Estados-Membros e estabelecendo os termos e as definições normalizados a nível da União para esses serviços.
A Comissão Europeia adotou o projeto de normas técnicas de regulamentação apresentado pela Autoridade Bancária Europeia, através do Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de setembro de 2017.
Neste Regulamento são identificados os oito serviços comuns à maioria dos Estados-Membros da União Europeia (manutenção de conta, disponibilização de um cartão de débito, disponibilização de um cartão de crédito, descoberto, transferência a crédito, ordem permanente, débito direto e levantamento de numerário), e harmonizada a respetiva designação e definição.
Tendo em conta que o Regulamento entrou em vigor no passado dia 31 de janeiro, cada Estado-Membro deve integrar a terminologia normalizada da União Europeia na sua lista provisória e publicar a lista final dos serviços mais representativos associados a uma conta de pagamento até ao próximo dia 30 de abril.
O Banco de Portugal, em cumprimento do mandato que lhe foi atribuído pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, coloca em consulta pública o presente projeto de instrução, o qual visa estabelecer a lista dos serviços mais representativos em Portugal, os seus termos e definições normalizados. Ao abrigo do disposto nas normas europeias e nacionais aplicáveis, o projeto que ora se apresenta tem em conta, por um lado, os serviços constantes da lista provisória nacional respetivas definições, e, por outro, os serviços e a terminologia normalizada definidos pela Comissão Europeia.
As listas de serviços nacionais só poderão ser revistas por cada Estado-Membro em 2022.
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 6 de abril de 2018, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Projeto de instrução (pdf)
Diretiva das Contas de Pagamento
Decreto-Lei n.º 107/2017
Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão
Autoridade Bancária Europeia publica proposta de normas sobre transparência e comparabilidade das comissões nas contas de pagamento
Contas de pagamento com novas regras
Comissão Europeia publica novas regras sobre transparência e comparabilidade das comissões nas contas de pagamento