Vídeo – Atua como intermediário de crédito?

As pessoas e entidades que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito podem continuar a exercer essa atividade até 31 de dezembro de 2018 sem estarem autorizadas e registadas no Banco de Portugal.

Até 31 de dezembro de 2018, mesmo que não tenham pedido autorização para exercer a atividade, todos os intermediários de crédito estão obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares em vigor.

Apresente o pedido de autorização para exercer atividade como intermediário de crédito no formulário online disponível neste Portal. Antes de preencher o formulário:

  • Leia atentamente as informações constantes neste Portal;

  • Reúna todos os elementos necessários para o pedido de autorização;

  • Digitalize todos os documentos exigidos.

Notícia Intermediários de crédito