perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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As pessoas e entidades que, no dia 1 de janeiro de 2018, já atuem como intermediários de crédito podem continuar a exercer essa atividade até 31 de dezembro de 2018 sem estarem autorizadas e registadas no Banco de Portugal.
Até 31 de dezembro de 2018, mesmo que não tenham pedido autorização para exercer a atividade, todos os intermediários de crédito estão obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares em vigor.
Apresente o pedido de autorização para exercer atividade como intermediário de crédito no formulário online disponível neste Portal. Antes de preencher o formulário:
Leia atentamente as informações constantes neste Portal;
Reúna todos os elementos necessários para o pedido de autorização;
Digitalize todos os documentos exigidos.
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017
Instrução n.º 16/2017
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – acesso à atividade
Brochura sobre intermediários de crédito