perguntas frequentes
glossário
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
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O Banco de Portugal é, desde 1 de janeiro de 2018, responsável pela autorização e registo de todas as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito.
Os intermediários de crédito autorizados a exercer atividade em Portugal constam da lista publicada pelo Banco de Portugal.
O Banco de Portugal divulga semanalmente informação sobre o número de pedidos de autorização submetidos, aprovados e rejeitados. Esta informação refere-se às pessoas singulares ou coletivas que apresentam pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito. Não abrange as comunicações de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que pretendam atuar como intermediários de crédito nem as notificações de atividade transfronteiriça proveniente de autoridades nacionais competentes de outros Estados-Membros para o exercício da atividade em Portugal, cujas listas estão disponíveis neste Portal.
Até 9 de fevereiro de 2019, foram recebidos 5487 pedidos de autorização, dos quais 3524 estavam, nesse dia, em análise pelo Banco de Portugal. Foram aprovados 1710 pedidos de autorização e 253 foram recusados.
Fonte: Banco de Portugal
Depois de receber o pedido de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, o Banco de Portugal dispõe de 90 dias para notificar o interessado da decisão sobre esse pedido. Caso haja insuficiências ou irregularidades no pedido de autorização submetido, o interessado é notificado para as suprir, circunstância que, a verificar-se, pode determinar a extensão do prazo de análise até aos 180 dias.
Após a respetiva autorização, o intermediário de crédito tem de ser registado. Este registo é, em regra, promovido de forma oficiosa pelo Banco de Portugal no prazo de 30 dias a contar da notificação de autorização.
Lista dos intermediários de crédito registados (xlsx)
Lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito
Lista de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica que prestam serviços de intermediação de crédito ou de consultoria relativamente a contratos de crédito em que não atuem como mutuantes
Intermediários de crédito – o que são
Intermediários de crédito – autorizados
Intermediários de crédito – acesso à atividade