Submitted by bdp01 on Sex, 2017-11-03 11:03
Resposta

Nos casos em que os clientes são titulares de uma conta de serviços mínimos bancários ou conta base, as instituições de crédito devem disponibilizar-lhes um cartão de débito para movimentar essa conta.

Nas demais situações, as instituições de crédito não estão obrigadas a conceder cartões de pagamento ou cheques aos seus clientes. A celebração de convenções de cheque e a contratação de cartões constituem contratos distintos do contrato de depósito e obedecem igualmente ao princípio da liberdade contratual.

Algumas instituições de crédito possibilitam contratar cartões de pagamento ou cheques ao mesmo tempo que se abre a conta.

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