perguntas frequentes
glossario
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Moratórias para contratos celebrados com consumidores e empresas
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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Em resultado do atual contexto de saúde pública, estão em vigor medidas de apoio aos clientes bancários no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Foi aprovada uma moratória pública, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Paralelamente, os bancos disponibilizaram voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública.
A moratória pública aplica-se aos seguintes contratos de crédito:
Contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação celebrados com consumidores;
Contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional;
Contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
As moratórias privadas aplicam-se a contratos de crédito celebrados com consumidores que não estão abrangidos pela moratória pública, como são os casos do crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito com finalidade educação), do crédito automóvel ou dos cartões de crédito.
O Banco de Portugal divulga regularmente dados sobre a evolução das moratórias de crédito.
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Medidas de proteção dos créditos das famílias e das empresas foram prolongadas até 30 de setembro de 2021. Conheça aqui todas as alterações
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito
Site do Banco de Portugal > COVID-19. Extensão da data-limite para adesão à moratória pública e alteração das condições de acesso
Decreto-Lei n.º 10-J/2020
Aviso n.º 2/2020
Instrução n.º 13/2020
Instrução n.º 23/2020
COVID-19. Adesão à moratória pública volta a ser possível até 31 de março de 2021. Conheça aqui as alterações
COVID-19. Moratória pública para contratos de crédito hipotecário e de crédito para educação
COVID-19. Moratória pública para contratos celebrados com empresas
COVID-19. Moratórias privadas para outros contratos de crédito
COVID-19. Evolução das moratórias de crédito
Perguntas frequentes > COVID-19 Moratórias
Descodificador > COVID-19. Saiba que informação as instituições de crédito lhe devem prestar sobre as moratórias