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A Comissão Europeia publicou, no dia 11 de janeiro, três regulamentos sobre transparência e comparabilidade da informação das comissões associadas às contas de pagamento
Os regulamentos, que foram adotados pela Comissão a 28 de setembro de 2017, definem:
A terminologia padronizada que deve ser utilizada na designação dos serviços associados às contas de pagamento e nos documentos de informação pré-contratual e contratual fornecidos aos consumidores (Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão, de 28 de setembro de 2017).
São identificados os oito serviços comuns à totalidade dos Estados-Membros da União Europeia e padronizadas as respetivas definições: manutenção de conta, disponibilização de cartão de débito, disponibilização de cartão de crédito, [facilidade de] descoberto, transferência a crédito, ordem permanente [de transferência], débito direto e levantamento de numerário. Cada autoridade nacional terá de integrar as definições padronizadas para toda a União Europeia relativamente aos serviços que constam da respetiva lista nacional (que terá no mínimo 10 e no máximo 20 serviços).
O formato do documento de informação sobre comissões e o símbolo que o identifica (Regulamento de Execução (UE) 2018/33 da Comissão, de 28 de setembro de 2017).
Este documento deve ser utilizado para apresentar as comissões dos serviços associados à conta de pagamento que constam da lista de serviços mais representativos definida por cada Estado-Membro.
As instituições de crédito devem disponibilizar aos consumidores o documento de informação sobre comissões como documento de informação pré-contratual. Este documento deve, ainda, estar disponível no sítio da internet de cada instituição.
O formato e o símbolo do extrato de comissões (Regulamento de Execução (UE) 2018/34 da Comissão, de 28 de setembro de 2017).
O extrato de comissões deve ser disponibilizado ao consumidor, pelo menos uma vez por ano. Este documento apresenta informação sobre todas as comissões cobradas, bem como sobre os juros pagos e recebidos (por exemplo, em resultado de facilidades de descoberto e de ultrapassagens de crédito), relacionados com os serviços associados à conta de pagamento.
Estes regulamentos entram em vigor a 31 de janeiro de 2018, o que implica que:
Até 30 de abril de 2018, o Banco de Portugal divulgará a lista de serviços mais representativos associados às contas de pagamento em Portugal e a respetiva terminologia normalizada;
A partir de 1 de outubro de 2018, os prestadores de serviços de pagamento estarão obrigados a disponibilizar nos balcões, locais de atendimento ao público e nos seus sites o documento de informação sobre comissões e o glossário;
Até 1 de outubro de 2018, o Banco de Portugal incluirá no Comparador de Comissões que disponibiliza no Portal do Cliente Bancário as comissões relativas aos serviços que constarem da lista de serviços mais representativos associados a contas de pagamento em Portugal;
A partir de 1 de janeiro de 2019, os prestadores de serviços de pagamento devem disponibilizar aos consumidores o extrato de comissões. Este extrato de comissões deve ser disponibilizado com periodicidade anual, durante o mês de janeiro subsequente ao período abrangido.
Os três regulamentos agora publicados pela Comissão Europeia têm como objetivo concretizar o disposto na Diretiva das Contas de Pagamento. A Diretiva das Contas de Pagamento, transposta pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, estabelece regras sobre a comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, a mudança de conta de pagamento e o acesso a contas de pagamento com caraterísticas básicas
Regulamento Delegado (UE) 2018/32 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2018/33 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2018/34 da Comissão
Diretiva das Contas de Pagamento
Decreto-Lei n.º 107/2017
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