Glossário

Banca

Nome vulgarmente atribuído ao conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um território.


Bancário

Que pertence ao setor de atividade económica da banca. Também se chama bancário a funcionário do setor da banca.


Banco

Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, sendo os mais comuns a concessão de crédito e a receção de depósitos. Ver Instituição de crédito.


Banco Central Europeu (BCE)

Banco central dos 20 países da União Europeia que adotaram o euro. O objetivo primordial do BCE é manter a estabilidade de preços na área do euro. É uma instituição oficial da União Europeia e constitui o cerne do Eurosistema e do Mecanismo Único de Supervisão. Goza de personalidade jurídica própria. É governado pelo Conselho do BCE e pela Comissão Executiva e, enquanto terceiro órgão de decisão, pelo Conselho Geral. Ver Eurosistema e SEBC.


Banco on-line ("homebanking")

Canal facultado pela maioria das instituições de crédito para interação com os seus clientes através da internet e que, mediante a adoção de medidas de segurança adequadas, possibilita o acesso aos serviços oferecidos pela instituição a qualquer hora e em qualquer lugar.


Banda holográfica (da nota)

Elemento de segurança presente nas notas de 5, 10 e 20 euros da primeira série e em todas as notas de euro da série Europa. Consiste numa banda metálica com efeito difrativo que se encontra na frente da nota do lado direito, a toda a sua altura.


Banda iridescente (da nota)

Elemento de segurança presente no verso das notas de 5, 10 e 20 euros da primeira série de notas de euro. Banda de cor neutra que brilha quando a nota é inclinada. Contém inscrições: o símbolo do euro e o valor da nota.


Banda magnética

Dispositivo eletrónico de segurança no verso do cartão de pagamento que contém informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão.


Base de Dados de Contas

Sistema, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação sobre contas de depósito, de pagamentos, de crédito e de instrumentos financeiros e sobre os respetivos titulares e/ou pessoas autorizadas a movimentar (pessoas singulares ou coletivas).


Beneficiário

Pessoa singular ou coletiva a quem se destinam os fundos relativos a determinada operação de pagamento. Na emissão de cheques, é a pessoa à ordem da qual é emitido o cheque. Numa transferência, é a pessoa indicada pelo ordenante da transferência como recetor dos fundos a transferir. Num débito direto, é a pessoa que inicia a instrução de débito direto na conta do devedor. Numa operação baseada em cartão, é a pessoa (por exemplo, comerciante) que contrata com o adquirente a aceitação da marca de pagamento que representa e autoriza a realização da operação pelo titular do cartão.