perguntas frequentes
glossário
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Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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Ver Locação financeira.
Montante máximo de crédito que pode ser utilizado no âmbito de um cartão de crédito, de uma facilidade de descoberto ou de outro tipo de contrato de crédito revolving. O limite de crédito é também conhecido por plafond. Ver Crédito revolving.
Diferença entre o limite de crédito definido para um determinado cartão de crédito e o valor das transações, juros, comissões e encargos já lançados na conta-cartão.
Título de crédito, que também serve de garantia, através do qual o devedor (subscritor) se compromete a pagar certa quantia em data determinada ao credor. Funciona como uma garantia associada, normalmente, à celebração de um contrato de crédito; a instituição de crédito pode acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Contrato de financiamento pelo qual uma das partes (locador) cede a outra (locatário) o gozo temporário de um bem, escolhido pelo locatário, em contrapartida do pagamento de renda por prazo determinado. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem, mediante o pagamento do valor residual.
Parte do contrato de locação financeira que se obriga a proporcionar o gozo da coisa ao locatário mediante o pagamento de renda. O locador pode ser, por exemplo, uma instituição de crédito ou uma sociedade de locação financeira.
Parte do contrato de locação financeira que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda.
Listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco. Lista de pessoas singulares e coletivas que se encontram proibidas de utilizar cheques durante o período de dois anos, em resultado da rescisão da convenção de uso de cheque, ou durante o período estabelecido em injunção ou sentença. O Banco de Portugal difunde essa listagem por todos os bancos, mantendo-a atualizada. Ver Rescisão da convenção de uso de cheque.