perguntas frequentes
glossário
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Banco onde está domiciliada a conta sobre a qual o cheque foi emitido e que procede ao seu pagamento ao beneficiário.
Pessoa singular ou coletiva que emite um cheque.
Valor correspondente à diferença entre os movimentos a crédito e a débito efetuados numa conta de depósito à ordem.
Valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos por essa utilização.
Sistema Europeu de Bancos Centrais. Constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais de todos os Estados-Membros da União Europeia, nos quais se inclui o Banco de Portugal. Ver Eurosistema.
Ver Crédito titularizado.
Acrónimo da expressão inglesa “Single Euro Payments Area”, que significa Área Única de Pagamentos em Euros, a qual tem como desígnio no âmbito da União Monetária, a uniformização de normas e regras de funcionamento dos sistemas de pagamentos dos países abrangidos (Estados-Membros da União Europeia e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano). Na SEPA, os cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem efetuar e receber pagamentos em euros, em condições idênticas, com os mesmos direitos e obrigações, independentemente da sua localização geográfica e utilizando uma única conta de pagamento localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (transferências a crédito, débitos diretos e cartões de pagamento).
Expressão utilizada para designar as ordens permanentes e as transferências a crédito em que: (i) as contas de pagamento do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas nos países que integram a SEPA; e (ii) a operação é efetuada em euros, em coroas suecas ou em leus romenos. Ver SEPA.
Designação dada à segunda série de notas de euro.
Serviço que permite ao cliente bancário mudar a domiciliação da sua conta de pagamento (em regra, uma conta de depósito à ordem) sedeada num prestador de serviços de pagamento (prestador de origem) para outro prestador de serviços de pagamento (prestador de destino). Este serviço possibilita que seja transmitida ao prestador de destino a informação relativa à totalidade ou a parte das ordens de transferências a crédito permanentes, débitos diretos recorrentes e transferências a crédito recorrentes a favor do cliente bancário. O serviço de mudança de conta permite ainda a transferência do saldo de uma conta de pagamento para outra, ou ambas, com ou sem encerramento da conta de pagamento de origem.