perguntas frequentes
glossário
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Garantia pessoal prestada através da celebração de um contrato entre uma instituição de crédito (garante) e uma pessoa singular ou coletiva (mandante), a favor de um terceiro (beneficiário). O garante assegura que, em caso de incumprimento da obrigação por parte do mandante, paga ao beneficiário o valor acordado no contrato. A garantia bancária autónoma pode ser simples ou prestada à primeira solicitação (on first demand).
Garantia que confere ao credor o direito de se fazer pagar pelo valor ou rendimento de certos bens pertencentes ao devedor ou a terceiros. São exemplo de garantias reais: a hipoteca, o penhor, o direito de retenção ou a consignação de rendimentos.
Pessoa coletiva que exerce, a título profissional, e em nome e por conta de um cessionário, as seguintes atividades de gestão de créditos: (i) cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito cedido, (ii) renegociação com o devedor, de acordo com instruções do cessionário, dos termos e condições do contrato de crédito, desde que essa renegociação não envolva a concessão de crédito, (iii) gestão de reclamações relativas ao crédito, (iv) prestação de informação aos devedores sobre alterações às taxas de juro e a outros encargos e valores em dívida relativos ao crédito.