Glossário

IBAN

Acrónimo da expressão inglesa International Bank Account Number. O IBAN é a estrutura normalizada que identifica inequivocamente cada conta de pagamento. Na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area) pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e inicia-se com PT50, seguido de 21 dígitos que correspondem ao número de identificação bancária (NIB). Ver NIB.


Incumprimento

Situação de não cumprimento atempado pelo devedor de obrigações decorrentes do contrato de crédito, designadamente o não pagamento da totalidade do montante de uma prestação. Até à resolução do contrato de crédito, o devedor encontra-se numa situação de mora. Com a resolução do contrato de crédito, o incumprimento converte-se em definitivo, vencendo-se antecipadamente todos os montantes devidos. Ver Mora.


Indexação

Ligação de uma determinada variável a um indicador de referência (por exemplo, cálculo da taxa de juro variável com base na Euribor).


Indexante

Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal, que no caso da taxa variável corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante normalmente utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere (por exemplo, Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses, etc.).


Inibição do uso de cheque

Proibição de utilizar cheques como meio de movimentação de fundos por ordem do tribunal ou por motivo de entrada para a listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR), em resultado da utilização indevida daquele instrumento de pagamento. Ver LUR.


Instituição de crédito

Empresa cuja atividade pode incluir a receção de depósitos do público, a prestação de serviços de pagamento ou a concessão de crédito. São exemplos de instituições de crédito os bancos, as caixas económicas, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo, as instituições financeiras de crédito, as instituições de crédito hipotecário e outras empresas que como tal sejam qualificadas pela lei.


Instituição de crédito hipotecário

Instituição de crédito que concede, compra e vende créditos garantidos por hipoteca sobre bens imóveis a fim de emitir obrigações hipotecárias. Ver Instituição de crédito.


Instituição de moeda eletrónica

Pessoa coletiva autorizada a emitir moeda eletrónica, nos termos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.


Instituição de pagamento

Pessoa coletiva autorizada a prestar serviços de pagamento em toda a União Europeia, nos termos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica.


Instituição financeira

São instituições financeiras, designadamente, as sociedades financeiras de crédito, as sociedades de investimento, as sociedades de locação financeira, as sociedades de factoring, as sociedades de garantia mútua, as sociedades gestoras de fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional, as agências de câmbio, as sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, as sociedades financeiras de microcrédito, as sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, as instituições de pagamento, as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e as sociedades gestoras de fundos de investimento imobiliário.