Glossário

Operação de pagamento

Ato, iniciado pelo ordenante ou em seu nome, ou pelo beneficiário, de depositar, transferir ou levantar fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre o ordenante e o beneficiário.


Ordem de pagamento

Instrução dada por um ordenante ou por um beneficiário ao seu prestador de serviços de pagamento requerendo a execução de uma operação de pagamento.


Ordem permanente

Instrução dada pelo cliente ao prestador de serviços de pagamento que detém a sua conta de pagamento para executar transferências em intervalos regulares ou em datas predeterminadas.


Ordem permanente intrabancária

Instrução dada pelo cliente ao prestador de serviços de pagamento para efetuar transferências, em intervalos regulares ou em datas predeterminadas, da sua conta para outra conta na mesma instituição.


Ordem permanente Não SEPA +

Instrução dada pelo cliente ao prestador de serviços de pagamento para efetuar transferências, em intervalos regulares ou em datas predeterminadas, da sua conta para outra conta fora do espaço SEPA +. Ver SEPA +.


Ordem permanente SEPA +

Instrução dada pelo cliente ao prestador de serviços de pagamento para efetuar transferências, em intervalos regulares ou em datas predeterminadas, da sua conta para outra conta no espaço SEPA +. Ver SEPA +.


Ordenante

Pessoa singular ou coletiva que detém uma conta de pagamento e que autoriza uma ordem de pagamento a partir dessa conta, ou, caso não exista conta de pagamento, uma pessoa singular ou coletiva que emite uma ordem de pagamento.