Glossário

Data de disponibilização

Data a partir da qual o titular pode movimentar os fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros ou outros encargos.


Data-valor

Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.


Débito direto

Permite ao devedor efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), mediante autorização previamente entregue ao credor (a empresa da água, por exemplo). Ver Autorização de débito em conta (ADC).


Denominação

Valor facial de uma nota ou de uma moeda. As notas de euro têm sete denominações (5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500) e as moedas de euro têm oito denominações (1, 2, 5, 10, 20 e 50 cêntimos, 1 e 2 euros).


Depósito à ordem

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão, ou não, ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.


Depósito a prazo

Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as instituições de crédito conceder aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.


Despesas

Encargos suportados pelas instituições de crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente os pagamentos a conservatórias, cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal.


Determinação específica (do Banco de Portugal)

Comunicação dirigida pelo Banco de Portugal a uma instituição supervisionada impondo a correção de uma irregularidade detetada.


Devedor

Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Num contrato de crédito ou de financiamento, é a pessoa que obteve um empréstimo de uma instituição de crédito, podendo ser designado por mutuário. Nos débitos diretos, é a pessoa ou entidade que concedeu autorização ao credor para que este ordene débitos na sua conta para pagamento de montantes em dívida.


Dia útil

Dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento, isto é, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8h30 e as 15h00, com exceção dos feriados nacionais e dos feriados bancários (previstos no Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário). Os feriados bancários que não coincidem com feriados nacionais são a terça-feira de Carnaval e o dia 24 de dezembro.