perguntas frequentes
glossário
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Cartão de pagamento que, para poder ser utilizado, tem de ser carregado previamente com um determinado montante. Em regra, permite efetuar as mesmas operações que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível. Quando o cartão é utilizado, o respetivo valor é debitado do montante previamente carregado.
Cartão de pagamento, sem existência física, que pode ser utilizado exclusivamente em canais digitais, como por exemplo a internet, e que permite comprar bens e serviços.
Possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar numerário aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance pode estar sujeita ao pagamento de comissões, que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emitente do cartão, podendo também haver lugar ao pagamento de juros.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes da Central de Responsabilidades de Crédito.
Designação pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de débito diferido. Ver Cartão de débito diferido.
Instrumento de pagamento em papel que permite ao seu emitente (sacador) movimentar fundos depositados em contas de depósito por si tituladas.
Cheque no qual consta a expressão “à ordem de” e que poderá ser transmitido pelo respetivo beneficiário a um terceiro, através de endosso.
Cheque no qual não figura o nome do beneficiário no campo destinado à sua inscrição. É pago à pessoa singular ou coletiva que o apresentar a pagamento num banco. Ver, por oposição, Cheque à ordem.
Cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. Em regra, existe garantia de que será pago.