Glossário

Cheque cruzado

Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se “cruzamento geral”: o cheque deve ser depositado num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento diz-se “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e o beneficiário for cliente do mesmo.


Cheque não à ordem

Cheque no qual consta a expressão “não à ordem” antes ou depois do nome da entidade beneficiária do cheque. Este cheque só pode ser pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.


Cheque normalizado

Cheque que obedece a um conjunto de normas que asseguram a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correto preenchimento e processamento automático.


Cheque visado

Cheque no qual o banco coloca um carimbo que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do montante inscrito no cheque no momento em que é sujeito a visto, ficando o valor pelo qual o cheque é emitido cativo por um período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra, oito dias).


Chip

Dispositivo eletrónico integrado nos cartões de pagamento, com funções de segurança ou com funções de armazenamento de informação sobre o titular, entidade emitente e tipo de cartão.


CMVM

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto do mercado primário como secundário.


Co-badged card

Ver Cartão multimarca de pagamento.


Co-branded card

Ver cartão multimarca comercial.


Código de identificação do credor

Referência que identifica a entidade que inicia instruções de débito direto na sequência da concessão, pelo devedor, de uma autorização de débito em conta. Este identificador, em conjunto com a referência da autorização de débito em conta, permite identificar inequivocamente cada autorização de débito. Ver Autorização de débito em conta e Referência da autorização de débito em conta.


Código pessoal

Ver Número de identificação pessoal (PIN).