Glossário

Código secreto

Ver Número de identificação pessoal (PIN).


Comissão

Prestação pecuniária exigível aos clientes pelas instituições como retribuição por serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade.


Compensação interbancária

Processo que permite o apuramento periódico das posições devedoras ou credoras de cada instituição participante num sistema de pagamentos. Os saldos (devedor ou credor) de cada participante são submetidos para liquidação financeira. Ver SICOI.


Confirmação

Ver Autenticação.


Conta base

Conta de depósito à ordem padronizada que, independentemente da instituição que a comercializa, inclui os seguintes serviços: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta; (iii) acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos, do serviço de homebanking e dos balcões da instituição de crédito (podendo as instituições limitar a três o número de levantamentos realizados aos balcões no mesmo mês); (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências a crédito intrabancárias. A gestão da conta e a disponibilização dos serviços que lhe estão associados são remunerados através de uma comissão única.


Conta coletiva

Conta de depósito que tem mais do que um titular.


Conta conjunta

Conta de depósito coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção simultânea de todos os seus titulares.


Conta de depósito

Produto financeiro comercializado pelas instituições de crédito habilitadas a receber depósitos do público, que consiste na entrega de fundos a essas instituições por um determinado prazo ou por um período de tempo indeterminado. Os fundos entregues podem ser movimentados de acordo com as condições previamente contratadas com a instituição. Dependendo do que for contratado com as instituições de crédito, estas podem cobrar comissões e outros encargos, bem como remunerar os fundos depositados nas contas pagando juros aos seus titulares.


Conta de pagamento

Conta, detida em nome de um ou mais utilizadores de serviços de pagamento, utilizada para a execução de operações de pagamento (por exemplo, uma conta de depósito).


Conta de serviços mínimos bancários

Conta de depósito à ordem que permite ao titular aceder a um conjunto de serviços fixado por lei: (i) abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem; (ii) disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta, não podendo este ter caraterísticas específicas mais restritivas do que os outros cartões de débito disponibilizados fora do regime; (iii) acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos na União Europeia, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; (iv) realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos; (v) realização de transferências a crédito intrabancárias, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas; (vi) realização de transferências interbancárias através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 24 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia; (vii) realização, por cada mês, de cinco transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. A comissão de manutenção de conta de serviços mínimos bancários, que remunera os serviços acima referidos, não pode, anualmente, exceder 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).