perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça o regime para crédito à habitação de jovens até aos 35 anos
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Instituição de crédito que pode realizar todas as operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos. Ver Instituição de crédito.
Diploma normativo produzido pelo Banco de Portugal no exercício da sua competência regulamentar. As instruções são publicadas no Boletim Oficial do Banco de Portugal.
Dispositivo personalizado que permite ao utilizador movimentar fundos da sua conta de pagamento, como é o caso dos cartões de pagamento e dos cheques.
Ver Taxa de intercâmbio.
Pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito: (i) apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; (ii) prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; (iii) celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes; (iv) prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Pessoa singular ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.
Pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante.
Pessoa singular ou coletiva que atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação.
Expressão utilizada para designar uma operação (ordem permanente ou transferência a crédito, por exemplo) efetuada entre contas de pagamento domiciliadas junto do mesmo prestador de serviços de pagamento.