Glossário

Rendimento bruto

Rendimento integral de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a certas entidades, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento.


Rendimento líquido

Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as quantias devidas a certas entidades, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento.


Rescisão da convenção de cheque

Decisão tomada por um banco de pôr fim ao contrato celebrado com o seu cliente que lhe atribuía o direito de movimentar as suas contas de depósito através de cheque. A rescisão da convenção de cheque pode dar origem à inclusão do cliente na listagem de utilizadores de cheque que oferece risco (LUR). Ver LUR.


Resolução de contrato

Extinção de um contrato invocada por uma das partes, mediante declaração à contraparte, tendo por base um facto que fundamenta uma “justa causa” (por exemplo, incumprimento do acordado entre as partes).


Responsável técnico pela atividade de intermediário de crédito

Pessoa singular que, ao abrigo de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, coordena e supervisiona a prestação dos serviços prestados pelos intermediários de crédito no exercício da sua atividade.


Reversão do débito

Operação de pagamento iniciada pelo credor para crédito na conta do devedor, tendo como objetivo, designadamente, a regularização de um erro de faturação.


Revogação de cheque

Direito que assiste ao sacador (emitente do cheque) de dar ordem ao seu banco para que não pague determinados cheques. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação do cheque (e regra, 8 dias), exceto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento, como por exemplo, furto, roubo ou extravio do cheque.


Risco de crédito

Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida à instituição mutuária.


Risco de incumprimento (default risk)

Possibilidade de o emitente de determinada dívida não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e capital em dívida na data e no montante acordados.