perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
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Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
Rendimento integral de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a certas entidades, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento.
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as quantias devidas a certas entidades, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento.
Decisão tomada por um banco de pôr fim ao contrato celebrado com o seu cliente que lhe atribuía o direito de movimentar as suas contas de depósito através de cheque. A rescisão da convenção de cheque pode dar origem à inclusão do cliente na listagem de utilizadores de cheque que oferece risco (LUR). Ver LUR.
Extinção de um contrato invocada por uma das partes, mediante declaração à contraparte, tendo por base um facto que fundamenta uma “justa causa” (por exemplo, incumprimento do acordado entre as partes).
Pessoa singular que, ao abrigo de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, coordena e supervisiona a prestação dos serviços prestados pelos intermediários de crédito no exercício da sua atividade.
Operação de pagamento iniciada pelo credor para crédito na conta do devedor, tendo como objetivo, designadamente, a regularização de um erro de faturação.
Direito que assiste ao sacador (emitente do cheque) de dar ordem ao seu banco para que não pague determinados cheques. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação do cheque (e regra, 8 dias), exceto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento, como por exemplo, furto, roubo ou extravio do cheque.
Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida à instituição mutuária.
Possibilidade de o emitente de determinada dívida não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e capital em dívida na data e no montante acordados.