perguntas frequentes
glossário
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Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
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Instituição financeira que tem por objeto a realização de operações financeiras e a prestação de serviços conexos em benefício de micro, pequenas e médias empresas. Pode realizar operações financeiras e prestar serviços conexos em benefício de outras pessoas coletivas e pessoas singulares. Ver Instituição financeira.
Instituição financeira que tem por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira (também designado leasing). Ver Locação financeira e Instituição financeira.
São sociedades financeiras as empresas de investimento e as instituições financeiras, com exceção das sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e das instituições de pagamento. Ver Empresa de investimento e Instituição financeira.
Instituição financeira que tem por objeto a prática das operações permitidas aos bancos, com exceção da receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis do público e da prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica. Ver Instituição financeira.
Sociedade financeira que tem por objeto a concessão de crédito de montantes reduzidos a particulares e a empresas que pretendam desenvolver uma determinada atividade económica, bem como o aconselhamento dos mutuários e o acompanhamento dos projetos financiados. Pode conceder microcréditos até ao valor máximo de 25 mil euros por mutuário. Ver Sociedade financeira.
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pela instituição de crédito, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread acresce ao indexante e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento da instituição de crédito no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.
Margem aplicada sobre o indexante, em regime de taxa de juro variável, atribuída ao cliente após avaliação do seu risco de crédito e das garantias oferecidas para cumprimento do empréstimo.
Margem aplicada sobre o indexante, em regime de taxa de juro variável, atribuída ao cliente em resultado da existência de vendas associadas facultativas, condições promocionais ou outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo.
Tipo de fraude eletrónica em que um programa malicioso se instala no dispositivo do cliente (computador, tablet ou smartphone) sem que este se aperceba. Uma vez instalado, deteta se o cliente está a aceder a uma página de internet protegida e regista os dados inseridos pelo utilizador.
Estabelecimento de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma instituição financeira ou uma instituição de crédito) desprovido de personalidade jurídica e que efetua diretamente, no todo ou em parte, operações inerentes à atividade da pessoa coletiva de que faz parte.