Glossário

Capital

Montante investido numa aplicação financeira ou obtido no âmbito de um contrato de crédito.


Capitalização

Agregação de juros vencidos ao capital, sendo calculados novamente juros sobre esse valor acumulado. São assim calculados juros sobre juros anteriormente vencidos. Por exemplo, uma capitalização trimestral numa aplicação financeira significa que os juros pagos no final de cada trimestre somam ao capital aplicado, sendo calculados juros no trimestre seguinte sobre o montante que resultou dessa soma. Ver Anatocismo.


Carência de capital

Período durante o qual as prestações de um empréstimo apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.


Carência de capital e juros

Período durante o qual não há pagamento de prestações de um empréstimo, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros, o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros corridos e não pagos durante este período.


Carta circular (do Banco de Portugal)

Carta dirigida pelo Banco de Portugal a uma ou várias instituições supervisionadas com orientações de boas práticas, de caráter não normativo.


Cartão com a tecnologia contactless

Cartão de pagamento com a tecnologia de leitura por aproximação (contactless). Esta tecnologia permite realizar operações de pagamento através da aproximação do cartão, a curta distância, de um terminal de pagamento automático preparado para processar este tipo de pagamentos. O titular deste cartão pode não necessitar de introduzir o respetivo número de identificação pessoal (PIN) para realizar operações de pagamento de baixo valor.


Cartão de crédito

Cartão de pagamento com um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre o prestador de serviços de pagamento e o titular do cartão. Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos. Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que é reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão. Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite. Ver Cash advance.


Cartão de crédito privativo

Cartão de crédito que apenas possibilita ao seu titular: (i) a aquisição de bens ou serviços nas instalações do emitente ou numa rede restrita de prestadores de serviços diretamente ligados por um acordo comercial a um emitente profissional; ou (ii) a aquisição de uma gama muito restrita de bens ou serviços.


Cartão de débito

Cartão de pagamento associado a uma conta de pagamento, que permite ao seu titular fazer, entre outras operações, compras, pagamentos de bens e serviços e levantamentos ou depósitos em numerário. Quando o cartão é utilizado, o valor correspondente é imediatamente debitado do saldo da conta de pagamento associada.


Cartão de débito diferido

Subtipo de cartão de crédito que permite levantar numerário e realizar pagamentos de bens e serviços sem que haja um débito automático e imediato na conta, tendo também associado um limite máximo de crédito. Estes valores são posteriormente debitados, em data acordada entre o titular e o emitente do cartão, não havendo lugar ao pagamento de juros. Também conhecido pela designação inglesa de charge card.